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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Overbooking é motivo de indenização a consumidor.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo inominado. Decisão que negou seguimento ao recurso de apelação.

Vistos, relatados e discutidos nestes autos da apelação cível nº 16706/09, agravo inominado, em que é agravante BANCO BRADESCO S/A
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:30
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2019 - 16:43
Pai que não foi comunicado sobre batizado da filha será indenizado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2018 - 16:54
Banco que desconta cheque pré-datado antes do prazo deve pagar indenização
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 15:03
Tribunal de Justiça decide que absolvição por falta de provas não gera dever de indenizar
Decisão em 2ª instância manteve improcedência da ação.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2017 - 16:29
Turma nega indenização por danos morais à proprietária de veículo furtado em lava-jato
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2017 - 09:05
Consumidora receberá R$ 10 mil de indenização após desenvolver reação alérgica a perfume
Consumidora apresentou irritações graves na pele após uso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 16:57
Crime Sexual Praticado Contra Menor

Mandado de Segurança
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 09:21
TJSP condena emissora de TV a indenizarcque participou de ‘pegadinha’
Emissora divulgou a imagem do telespectador sem autorização e faz insinuações a respeito da sexualidade dele
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2014 - 16:13
Projeto exige retratação no mesmo meio de comunicação que praticou a ofensa
Retratação, como definido na lei, independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 14:10
Juiz condena empresa aérea por transtornos a passageiros em férias

Ação de Indenização
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 11:20
Juizados especiais cíveis. Direito do consumidor.

Defeito na prestação do serviço. Cartão de crédito. Disponibilização de limite de crédito irrisório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2014 - 11:10
Responsabilidade civil do estado. Sepultura.

Falta de identificação. Falha do serviço. Danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Abril de 2014 - 10:20
Responsabilidade civil. Assédio moral.

Funcionário público. Perseguição. Motivação política.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 14:20
Ação de indenização por danos morais.

Ofensa à honra subjetiva e objetiva.

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